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Declaração do ITR 2025 deve ser enviada até esta terça-feira (30/09)

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 encerra-se nesta terça-feira (30). O documento é utilizado anualmente para fornecer as informações necessárias ao cálculo do tributo devido pelos proprietários de imóveis rurais em todo o país.

Imagem Ilustrativa – Gemini

A grande novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de download de programas. O contribuinte deve acessar a opção “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba “Imóveis”.

Segundo a Receita Federal, a nova plataforma permite o preenchimento online, recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte, além do acesso por computador ou celular. Também será possível preencher declarações de múltiplos exercícios em um único ambiente.

Quem precisa declarar

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam imóvel rural em qualquer condição, assim como para aqueles que perderam a posse ou a propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data limite da declaração.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Se o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.

Formas de pagamento

O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados ou via Pix, com QR Code gerado no ato da declaração.

A primeira quota ou a quota única deve ser quitada até esta terça-feira. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros correspondentes à taxa Selic acumulada mensalmente.

Fonte: Agência Brasil

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