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AGU defende reconstrução de terreiro no Parque Nacional da Chapada Diamantina (BA)

Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o terreiro Peji Pedra Branca de Oxóssi, localizado no Parque Nacional da Chapada Diamantina, na Bahia, seja indenizado para que possa ser restituído ao estado anterior à demolição. O entendimento é resultado de consulta jurídica feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que, em julho deste ano, demoliu irregularmente o terreiro durante trabalho de fiscalização.

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa – Foto Kleber Medrado

Após a demolição, o Instituto constatou  erro em operação de fiscalização que demoliu templo religioso dedicado aos cultos e práticas de Jarê, atividade religiosa e cultural reconhecida como tradicional no contexto do Parque Nacional.

Depois disso, a autarquia decidiu internamente pela nulidade da ação e enviou o pedido de consulta à AGU para ter clareza jurídica das consequências reparatórias decorrentes da ação de fiscalização.

Na avaliação da AGU, o ICMBio deve reparar o dano causado a partir da indenização para reconstrução do templo por meio de consensos entre as partes, ainda que ele não seja tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O Estado, segundo a AGU, não é isento de responsabilidade em razões de ações realizadas por seus agentes, sendo cabível o dever de reparação de danos causados pelas ações estatais, o que significa reconhecer que o Estado errou e, portanto, deve restituir a perda do direito violado.

Ponderações

O objetivo era construir uma solução ponderada para viabilizar, ao mesmo tempo, a proteção da área ambiental e o direito à prática religiosa. As práticas e ritos religiosos, inclusive, estão registrados no Plano de Manejo do Parque e revelam uma dificuldade de separar, nesse contexto específico, o que é sagrado do que compõe a preservação da natureza.

A AGU pondera, ainda que as manifestações culturais e religiosas brasileiras são fortemente influenciadas por valores ambientais, sem que isso, por si só, represente infração administrativa ambiental ou dano ao meio ambiente. Além disso, reconhece o protagonismo de povos e comunidades na conservação e preservação ambiental como forma de vida. Nesse sentido, o parecer tratou de manifestação de várias religiões e exemplifica como a religião de matriz africana está conectada à natureza.

Conclusões

No parecer, a AGU, portanto, reforça o direito humano e fundamental à liberdade religiosa e reconhece que, quando praticado no interior de unidades de conservação, desde que compatível com os fins conservacionistas da área protegida, pode ser permitido pelo ICMBio.

Além disso, aponta que, além da indenização pela demolição do terreiro, o Instituto deve avaliar a elaboração de meios formais (como termo de compromisso) para a compatibilidade de direitos dos usos religiosos no interior do Parque visando à prática do Jarê e de outras manifestações culturais e religiosas.

Por fim, ressalta que a análise se aplica apenas ao caso em questão, não servindo de base para eventuais outras situações, ainda que decorrentes da mesma operação no Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE-ICMBio).

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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