Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em sites de bets
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas, as chamadas bets. Os operadores dessas plataformas terão até 30 dias para se adequar.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de programas sociais em apostas. Dados do Banco Central revelaram que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.
Segundo a nova norma, as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) com base no CPF dos usuários, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, todos os registros devem ser verificados para identificar novos beneficiários.
Caso o usuário seja identificado como integrante do Bolsa Família ou do BPC, a abertura da conta será negada ou, se já cadastrada, deverá ser encerrada em até três dias. O apostador será comunicado previamente e terá dois dias para retirar eventuais valores. Se não houver saque, os recursos serão devolvidos para uma conta indicada ou, após 180 dias, destinados ao Fies e ao Funcap.
O bloqueio permanecerá enquanto a pessoa constar como beneficiária dos programas sociais, podendo ser revertido caso deixe de integrar a base de dados.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos, pessoas ligadas às empresas operadoras, agentes públicos da área de regulação, atletas, árbitros, técnicos, dirigentes esportivos, pessoas com diagnóstico de ludopatia e indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.
Fonte: Agência Brasil
