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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em sites de bets

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas esportivas, as chamadas bets. Os operadores dessas plataformas terão até 30 dias para se adequar.

Imagem ilustrativa gerada com inteligência artificial – Gemini

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos de programas sociais em apostas. Dados do Banco Central revelaram que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.

Segundo a nova norma, as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) com base no CPF dos usuários, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, todos os registros devem ser verificados para identificar novos beneficiários.

Caso o usuário seja identificado como integrante do Bolsa Família ou do BPC, a abertura da conta será negada ou, se já cadastrada, deverá ser encerrada em até três dias. O apostador será comunicado previamente e terá dois dias para retirar eventuais valores. Se não houver saque, os recursos serão devolvidos para uma conta indicada ou, após 180 dias, destinados ao Fies e ao Funcap.

O bloqueio permanecerá enquanto a pessoa constar como beneficiária dos programas sociais, podendo ser revertido caso deixe de integrar a base de dados.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também estão proibidos de apostar: menores de 18 anos, pessoas ligadas às empresas operadoras, agentes públicos da área de regulação, atletas, árbitros, técnicos, dirigentes esportivos, pessoas com diagnóstico de ludopatia e indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.

Fonte: Agência Brasil

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