29ª CIPM / Seabra intensifica combate à crimes virtuais nas redes sociais
Todos já sabem que divulgar nas mídias sociais informações sobre blitz, ofensas a corporação, apologia ao crime, drogas, armas… é configurado crime, mesmo assim muitas pessoas insistem em prática-los.
Na primeira semana do mês de março, duas pessoas foram conduzidas a Delegacia de Seabra na Chapada Diamantina por ter usado as mídias sociais de forma errada, uma por ofensas na rede social Facebook na qual usou o próprio perfil e a segunda no whatsapp na qual fez um áudio de mais de três minutos com ofensas.
Vale lembrar que é direito de qualquer cidadão a liberdade de expressão, mais tal direito termina onde as ofensas e xingamentos começam ou até mesmo quando se avisa de uma blitz, esta que tem como objetivo a segurança dos cidadãos, no combate às drogas e violência.
Vale ressaltar que o Código Penal tipifica nos artigos 138, 139, 140, 329, 330 e 331, os crimes de calúnia, difamação, Injúria resistência, desobediência e desacato.
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Se por acaso você presenciar um abuso de autoridade policial e quiser prestar uma queixa de forma correta, deverá comparecer ao quartel da polícia militar e informar o ocorrido, também pode se comparecer a uma delegacia regional e prestar a ocorrência.
Da redação Seligachapada com informações do Cap. Normado Júnior