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29ª CIPM / Seabra intensifica combate à crimes virtuais nas redes sociais

Todos já sabem que divulgar nas mídias sociais informações sobre blitz, ofensas a corporação, apologia ao crime, drogas, armas… é configurado crime, mesmo assim muitas pessoas insistem em prática-los.

Na primeira semana do mês de março, duas pessoas foram conduzidas a Delegacia de Seabra na Chapada Diamantina por ter usado as mídias sociais de forma errada, uma por ofensas na rede social Facebook na qual usou o próprio perfil e a segunda no whatsapp na qual fez um áudio de mais de três minutos com ofensas.

Vale lembrar que é direito de qualquer cidadão a liberdade de expressão, mais tal direito termina onde as ofensas e xingamentos começam ou até mesmo quando se avisa de uma blitz, esta que tem como objetivo a segurança dos cidadãos, no combate às drogas e violência.

Vale ressaltar que o Código Penal tipifica nos artigos 138, 139, 140, 329, 330 e 331, os crimes de calúnia, difamação, Injúria resistência, desobediência e desacato.

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

Se por acaso você presenciar um abuso de autoridade policial e quiser prestar uma queixa de forma correta, deverá comparecer ao quartel da polícia militar e informar o ocorrido, também pode se comparecer a uma delegacia regional e prestar a ocorrência.

Da redação Seligachapada com informações do Cap. Normado Júnior

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