Prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida, apresenta queixa-crime contra o vereador Francisco Rafael por calúnia e difamação
Ivan Almeida, prefeito de Ibiquera pelo partido Avante, registrou uma queixa-crime contra o vereador Francisco Rafael Oliveira Senna, acusando-o de calúnia e difamação. Segundo a denúncia, o vereador Rafael fez sérias acusações sem evidências contra a honra e dignidade do prefeito Ivan Almeida, incluindo chamá-lo de corrupto durante uma sessão solene na Câmara de Vereadores na última terça-feira (14).
No processo de número 8000777-19.2024.8.05.0218, julgado na Vara Criminal de Ruy Barbosa, a defesa do prefeito Ivan Almeida classificou as acusações feitas pelo vereador como infundadas. A defesa sustentou que o vereador em questão ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do exercício de seu mandato, e que suas ações não apenas prejudicaram a honra e a dignidade do prefeito, mas também atacaram a integridade moral necessária para o exercício de seu cargo público.
A defesa alega que o vereador Rafael ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, conforme previsto no Artigo 139 do Código Penal, que trata da difamação ao atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, sujeitando o infrator à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Além disso, ressaltou o Artigo 140, que trata da injúria, definida como ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, prevendo pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
De acordo com o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, os vereadores gozam de imunidade parlamentar absoluta, desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e dentro da circunscrição do município (critério territorial).