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Prefeito de Ibiquera emite nota a respeito da multa aplicada pelo TCM

Após vinculação da notícia publicada pelo site oficial do TCM referente a uma multa aplicada ao gestor do Município de Ibiquera, o prefeito Dr. Ivan Almeida emitiu uma nota nas redes sociais, confira na íntegra:

Nota de Esclarecimento Sobre Multa de R$ 5 Mil aplicada ao Prefeito Ivan Almeida Pelo TCM

A respeito da notícia veiculada no dia 30.07.2019, no site Itaberaba Notícias – O Portal de notícias de Itaberaba e Região com o título “Prefeito de Ibiquera é multado em R$ 5 mil” onde narra que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente um Termo de Ocorrência em razão de contratação direta de escritório de advocacia, cumpre trazer alguns esclarecimentos:

O referido escritório foi contratado visando recuperar crédito do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) do município de Ibiquera junto à União Federal que por anos repassou valores menores que o previsto em lei para a área da educação.

Este crédito decorre de um antigo processo judicial movido pelo Ministério Público Federal onde reconheceu, em todo o território nacional, que os municípios estavam sendo lesados pela União Federal nos repasses das verbas do antigo FUNDEF, hoje FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Por se tratar de uma verba reconhecida perante a Justiça Federal, o Município de Ibiquera não possuía outra alternativa senão também ingressar com ação contra a União na mesma Justiça, visando cobrar a diferença de repasse que foi injustamente subtraída do povo de Ibiquera ao longo dos anos.E só é possível tal medida mediante a contratação de escritório de advocacia especializado para essa natureza de ação.

A forma de contratação do escritório de advocacia que patrocinou a ação ocorreu através de processo licitatório pela modalidade da inexigibilidade, por se tratar de profissionais com notória especialização e trabalho de natureza singular, na forma prevista do art. 25, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93).

A contratação, portanto, ao contrário do primeiro entendimento do Tribunal de Contas, é lícita e regular, não tendo havido qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, ao contrário, visa sim recuperar valores ilegalmente subtraídos pela União Federal.

Não obstante a decisão do TCM atingir o aspecto puramente formal da referida contratação, resta evidente o equívoco da mesma e assim que oficialmente notificados recorreremos na certeza de que haverá a reforma diante da lisura e da legalidade do ato.

ASCOM Prefeitura Municipal – Nasce Uma Nova Ibiquera

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