A Justiça determinou que o Município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, implante, habilite e coloque em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão foi proferida na última sexta-feira (28), após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio de ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente.

Segundo informações divulgadas pelo MPBA, a medida estabelece uma série de providências para que o município estruture o atendimento especializado em saúde mental. A Promotoria apontou que Ibitiara vinha apresentando demora prolongada na implantação do serviço, apesar da previsão legal e da necessidade de atendimento especializado à população.
O CAPS I é destinado ao atendimento de pessoas de diferentes faixas etárias que apresentam sofrimento psíquico intenso ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Município recebeu recurso para implantação do serviço
Conforme apurado pelo Ministério Público, Ibitiara recebeu, em 2013, um incentivo financeiro federal de R$ 20 mil destinado à criação do CAPS. O recurso, entretanto, teria sido remanejado sob a justificativa de que os imóveis disponíveis no município não apresentavam condições adequadas para a instalação do serviço.
Ainda segundo o MPBA, o equipamento não chegou a ser efetivamente implantado.
A Promotoria destacou que Ibitiara possui população estimada em 15.049 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estando dentro dos critérios para implantação de um CAPS I. O órgão também apontou a existência de um vazio assistencial na rede municipal de saúde mental.
Obras começaram, mas serviço ainda não funciona
O Ministério Público informou que a Prefeitura alugou, em novembro de 2025, um imóvel destinado a sediar o CAPS I e iniciou intervenções para adequação do espaço.
No entanto, durante a apuração, o MPBA constatou que as obras ainda não haviam sido concluídas. Também não havia, segundo o órgão, cronograma definitivo para finalização das adequações nem equipe multiprofissional formalizada para atuar no serviço.
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público informou que buscou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, mas não houve acordo.
Diante da ausência de medidas consideradas suficientes para solucionar o problema, o MPBA ajuizou a ação civil pública que resultou na decisão judicial.
Prazo de até 180 dias para funcionamento
Entre as determinações impostas ao Município de Ibitiara estão a apresentação, no prazo de até 30 dias, de um cronograma administrativo detalhado para a implantação integral do CAPS I.
A decisão também estabelece prazo de 45 dias para a conclusão das obras de adequação do imóvel e determina que o município solicite nova vistoria técnica aos órgãos sanitários competentes.
Outra obrigação é a formalização do credenciamento do serviço junto ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), do Ministério da Saúde, além da composição da equipe multiprofissional mínima e do cadastramento dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O início efetivo do funcionamento do CAPS I deverá ocorrer em prazo máximo de 180 dias.
Durante o período de implantação, o município também deverá manter a regularidade dos atendimentos em saúde mental já existentes e apresentar relatórios mensais sobre o cumprimento das etapas determinadas pela Justiça.
As informações sobre a ação civil pública e as medidas determinadas judicialmente foram divulgadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
