Pular para o conteúdo
Noticias

Justiça determina que Ibitiara implante CAPS I e coloque serviço para funcionar em até 180 dias

A Justiça determinou que o Município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, implante, habilite e coloque em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão foi proferida na última sexta-feira (28), após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio de ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente.

Imagem reprodução – Prefeitura de Ibitiara

Segundo informações divulgadas pelo MPBA, a medida estabelece uma série de providências para que o município estruture o atendimento especializado em saúde mental. A Promotoria apontou que Ibitiara vinha apresentando demora prolongada na implantação do serviço, apesar da previsão legal e da necessidade de atendimento especializado à população.

O CAPS I é destinado ao atendimento de pessoas de diferentes faixas etárias que apresentam sofrimento psíquico intenso ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Município recebeu recurso para implantação do serviço

Conforme apurado pelo Ministério Público, Ibitiara recebeu, em 2013, um incentivo financeiro federal de R$ 20 mil destinado à criação do CAPS. O recurso, entretanto, teria sido remanejado sob a justificativa de que os imóveis disponíveis no município não apresentavam condições adequadas para a instalação do serviço.

Ainda segundo o MPBA, o equipamento não chegou a ser efetivamente implantado.

A Promotoria destacou que Ibitiara possui população estimada em 15.049 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estando dentro dos critérios para implantação de um CAPS I. O órgão também apontou a existência de um vazio assistencial na rede municipal de saúde mental.

Obras começaram, mas serviço ainda não funciona

O Ministério Público informou que a Prefeitura alugou, em novembro de 2025, um imóvel destinado a sediar o CAPS I e iniciou intervenções para adequação do espaço.

No entanto, durante a apuração, o MPBA constatou que as obras ainda não haviam sido concluídas. Também não havia, segundo o órgão, cronograma definitivo para finalização das adequações nem equipe multiprofissional formalizada para atuar no serviço.

Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público informou que buscou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, mas não houve acordo.

Diante da ausência de medidas consideradas suficientes para solucionar o problema, o MPBA ajuizou a ação civil pública que resultou na decisão judicial.

Prazo de até 180 dias para funcionamento

Entre as determinações impostas ao Município de Ibitiara estão a apresentação, no prazo de até 30 dias, de um cronograma administrativo detalhado para a implantação integral do CAPS I.

A decisão também estabelece prazo de 45 dias para a conclusão das obras de adequação do imóvel e determina que o município solicite nova vistoria técnica aos órgãos sanitários competentes.

Outra obrigação é a formalização do credenciamento do serviço junto ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips), do Ministério da Saúde, além da composição da equipe multiprofissional mínima e do cadastramento dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O início efetivo do funcionamento do CAPS I deverá ocorrer em prazo máximo de 180 dias.

Durante o período de implantação, o município também deverá manter a regularidade dos atendimentos em saúde mental já existentes e apresentar relatórios mensais sobre o cumprimento das etapas determinadas pela Justiça.

As informações sobre a ação civil pública e as medidas determinadas judicialmente foram divulgadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

SE LIGA CHAPADA

Equipe de redação do Se Liga Chapada.

Leia também